CE decide sobre residência pedagógica obrigatória na formação de professores
A
realização de uma residência pedagógica, semelhante à residência médica
oferecida aos estudantes de Medicina, pode tornar-se obrigatória para a
formação dos professores de educação básica. É o que prevê o projeto do
senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT) que será votado em decisão
terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em reunião
nesta terça-feira (25).
Segundo o
texto original do PLS 284/2012, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
passará a impor uma fase de residência pedagógica, em período posterior à
formação inicial, com duração mínima de 800 horas e bolsa de estudo,
aos professores habilitados para a docência na educação infantil e nos
anos iniciais do Ensino Fundamental.
Blairo
Maggi argumenta que parte da dificuldade de alfabetização das crianças
brasileiras com até oito anos de idade se deve às condições estruturais
na formação dos professores. Dentre elas, o senador destacou o aumento
de instituições de ensino de qualidade discutível.
O
relator da matéria na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou
emenda estendendo o alcance da medida a todo o conjunto de cursos de
formação de professores da educação básica, da creche ao ensino médio, e
aumentando o tempo mínimo da residência para 1.600 horas. A medida
demandará dos professores dedicação integral (oito horas diárias) pelo
período de um ano (200 dias letivos).
Para
Cyro Miranda, "a iniciativa de implantação de uma residência para os
novos e futuros professores, por potencializar uma formação mais
consistente, constitui uma inovação oportuna. Tal medida será essencial
para interromper prática contumaz dos sistemas de ensino de destinar os
professores com déficit de formação para as turmas dos anos iniciais de
escolarização, sabidamente as que mais precisam de professores bem
formados".
A Comissão de Educação
promoveu, em 28 de agosto de 2013, uma audiência pública sobre o
projeto. Participaram da audiência representantes da União Nacional de
Dirigentes Municipais de Educação, do Conselho Nacional de Secretários
Estaduais de Educação, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da
Educação, da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da
Educação e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
(AGÊNCIA SENADO, 24/03/2014)
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