Dia 7 de Junho - Dia Mundial dos Direitos do Nascimento
No dia 7 de Junho (3ª feira) celebra-se o dia Mundial dos Direitos do Nascimento, como Campanha de Consciencialização sobre o impacto do Nascimento.
Conscientes desde há anos da influencia do nascimento nos seres humanos, queremos lançar uma chamada de atenção a todas as pessoas envolvidas no acolhimento aos bebés no momento em que nascem sobre a importância do vínculo extra-uterino.
Numerosas investigações, feitas nas últimas décadas, têm-nos vindo a alertar acerca das nefastas consequências para o bebé ao ser separado da sua mãe no momento do nascimento e como esse facto afecta a relação entre ambos e condiciona a sua socialização durante toda a vida.
Apesar de desde há decadas profissionais e associações de todo o mundo alertarem sobre as graves consequências que acarretam a separação precoce, na maioria dos hospitais e clínicas continuam a separar-se os bebés das mães de forma rotineira.
Não existem evidências ciêntificas para a necessidade de separar mãe e bebé nesse momento tão importante, que é o Nascimento.
Conscientes desde há anos da influencia do nascimento nos seres humanos, queremos lançar uma chamada de atenção a todas as pessoas envolvidas no acolhimento aos bebés no momento em que nascem sobre a importância do vínculo extra-uterino.
Numerosas investigações, feitas nas últimas décadas, têm-nos vindo a alertar acerca das nefastas consequências para o bebé ao ser separado da sua mãe no momento do nascimento e como esse facto afecta a relação entre ambos e condiciona a sua socialização durante toda a vida.
Apesar de desde há decadas profissionais e associações de todo o mundo alertarem sobre as graves consequências que acarretam a separação precoce, na maioria dos hospitais e clínicas continuam a separar-se os bebés das mães de forma rotineira.
Não existem evidências ciêntificas para a necessidade de separar mãe e bebé nesse momento tão importante, que é o Nascimento.
Direitos do Nascimento
- Primeiro: O bebé tem direito ao reconhecimento da sua capacidade física e emocional, na sua vida intra-uterina e extra-uterina, e especialmente durante a transição entre ambas.
- Segundo: O bebé intra-uterino tem direito a que o bem estar emocional da sua mãe não seja alterado por excesso e abuso de controlo durante a gravidez(1) .
- Terceiro: O bebé e a sua mãe têm direito a que se respeitem o momento, o ritmo, o ambiente e a companhia no parto/nascimento e que o mesmo decorra de forma fisiológica. Um bebé e uma mãe sãos têm direito a não ser tratados como doentes(2).
- Quarto: O bebé e a sua mãe têm direito a intimidade e respeito antes, durante e depois do nascimento/parto (3).
- Quinto: O bebé e a sua mãe têm direito a permanecer juntos nas horas e dias seguintes ao nascimento. Nenhuma observação ou estadia hospitalar justificam a separação de ambos (4).
- Sexto: O bebé tem direito a disfrutar de aleitamento materno "a pedido", pelo menos, durante o primeiro ano. Que durante a sua estadia hospitalar se respeitem os "10 passos da Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés" estabelecidos pela Unicef e pela OMS.
- Sétimo: O bebé tem o direito a ser acompanhado pessoalmente pela sua mãe, como mínimo, durante o primeiro ano. A mãe tem direito a desfrutar de contacto íntimo com o seu bebé sempre que necessário.
- Oitavo: O bebé prematuro tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe até adquirir peso e condições optimas de saúde. Nenhuma unidade de neonatologia é mais saudável para o bebé que a pele materna (6).
- Nono: O bebé tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe durante os primeiros meses de vida extra-uterina. O contacto corpo com corpo é vital para instaurar no bebé sugurança e confiança.
- Décimo: O bebé tem direito a que sejam os seus pais, quem, pessoalmente, tomará as decisões e quem procure a informação relacionada com o seu bem estar (4).
- Referências:
(1) Michael Odent. Primal Health. El efecto nocebo del cuidado prenatal.
www.birthpsychology.com/primalhealth
(2) OMS, 1996. Cuidados en el parto normal: una guía práctica.
www.elpartoesnuestro.es/components/com_docman/documents
/Cuidados_parto_normal.pdf
(3) Chalmers B, Mangiaterra V, Porter R, Principios de la OMS sobre cuidado perinatal. Birth 2001; 28: 202-207.
holistika.net/articulo.php?articulo=52002.html
(4) Derechos del niño hospitalizado.
hospitalalassia.com/burocratica/Derechoninosinternado.htm
(5) Iniciativa Hospital Amigo de los niños.
www.ihan.org.es/10pasos.htm
(6) Método madre canguro para reducir la morbimortalidad de neonatos. revisión Cochrane.
www.update-software.com/abstractsES/AB002771-ES.htm
Todos tem o direito de nascer e viver!!!
Viva o nascimento dos seres humanos!
Professor - Dênis Pessoa
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